DECRETO Nº 663/2013 GIRUÁ/RS, 10 DE JULHO DE 2013.
ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS, Prefeito Municipal de
Giruá, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o forte clamor social da população brasileira, que pacificamente luta contra a
corrupção, pela reforma política e pela reconstrução do pacto federativo,
contra a ineficiência do sistema público de transportes coletivos e também de
outros serviços públicos e privados, para que maiores investimentos em educação
e saúde se efetivem em nível local, estadual e federal, e, de um modo geral,
que todos os setores organizados, governamentais ou não, promovam melhorias na
qualidade de vida da população;
Considerando que foi deflagrado estado
de greve geral pelas centrais sindicais, com
paralisação de diversas atividades e diversos serviços públicos
e privados;
Considerando a
nota oficial emitida pela Federação das Associações dos Municípios do RS -
FAMURS, na tarde desta quarta-feira, 10 de julho de 2013, orientando os
Prefeitos a decidirem de forma autônoma acerca de eventuais paralisações;
Considerando que
mais de 4 mil Municípios estão reivindicando junto ao Governo Federal
justamente condições financeiras e a desburocratização para que as Prefeituras
possam ter melhores condições para atender as reivindicações justas da
população;
Considerando que
já há decisão oficial emitida, pelos órgãos respectivos, dando conta da
interrupção do transporte coletivo intermunicipal, o que afeta diretamente o
serviço público, bem como a redução do expediente, ou mesmo a interrupção, em
determinadas instituições bancárias, dentre outros;
Considerando que
a Federação dos Municipários do RS, entidade sindical ao qual o Sindicato dos Municipários de Giruá
está filiado e vinculado, declarou apoio irrestrito a greve geral e conclamou
os servidores a aderir ao movimento;
Considerando que
o Poder Executivo Municipal, agendou audiência para o dia 15 de julho, emitindo
convites aos órgãos de imprensa, aos Sindicatos, às entidades representativas,
aos organizadores dos movimentos deflagrados nas redes sociais, aos grêmios
estudantis, Diretores de Escolas, e demais autoridades, conclamando a todos
para uma grande mobilização, não CONTRA um ou outro segmento, UMA OU OUTRA
esfera de Governo, mas sim A FAVOR do Município de Giruá;
DECRETA:
Art. 1º Em apoio ao movimento nacional, e
pelos motivos acima descritos, ponto facultativo no âmbito do Poder Executivo
Municipal, à exceção dos serviços em saúde e nas atividades essenciais a
manutenção dos serviços públicos, no dia 11 de julho de 2013.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE GIRUÁ/RS, EM 10
DE JULHO DE 2013, 58º ANO DA EMANCIPAÇÃO.
ÂNGELO FABIAM DUARTE THOMAS
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se no Mural da Prefeitura
Jarbas Felicio Cardoso
Secretário Municipal de
Administração
Portaria 2787/2013
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