O Prefeito Ruben Weimer juntamente como Vice-prefeito Antonio Carlos Dalla Costa e integrantes da equipe de governo, reuniu-se no final da tarde de terça-feira, dia 15 de maio, com as representantes do Poder Judiciário de Giruá, momento em que sancionou a Lei Municipal nº 6610/2018, que dispõe Sobre o Programa de Acolhimento Familiar Provisório de Crianças e Adolescentes – “Programa Família Acolhedora.”
Na presença da Juíza de Direito Dra. Camila Celegatto Escanuela e da Promotora de Justiça Drª Marina da Silva Lameira – Promotora de Justiça, a Lei assinada passa a amparar legalmente o Programa que constitui-se em guarda temporária subsidiada de crianças ou adolescentes, por famílias residentes na Comarca de Giruá/RS, que tenham interesse, e comprovadas às condições de recebê-los e mantê-los condignamente, oferecendo os meios necessários à saúde, educação, alimentação, habitação e lazer, com o devido acompanhamento e assistência da Secretaria Municipal de Promoção Humana, com o apoio e acompanhamento da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Giruá/RS e do Ministério Público Estadual.
O Programa Família Acolhedora atenderá crianças e adolescentes da Comarca de Giruá/RS, que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligência, e em situação de abandono) e que necessitem de proteção, sempre com autorização judicial.
Para os efeitos desta lei, compreende-se por crianças e adolescentes em situação de privação temporária do convívio com a família de origem aqueles que tenham seus direitos ameaçados ou violados, em caso de abandono, negligência, maus tratos, ameaça e violação dos direitos fundamentais por parte dos pais ou responsáveis, destituição de guarda ou tutela, suspensão, perda do poder familiar e desde que verificada a impossibilidade de colocação sob guarda ou tutela na família extensa.
PRÓXIMO PASSO
Vencida a primeira etapa, o Programa está apto ao cadastro dos interessados em participar do “Família Acolhedora”. Salienta-se que este Programa não se trata de adoção, mas sim de um determinado período até que se resolvam os impasses entre a famílias de origem e a criança ou adolescente.
A inscrição das famílias será gratuita e é realizada por meio do preenchimento de Ficha de Cadastro do Programa a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Promoção Humana. As famílias cadastradas receberão acompanhamento e preparação contínua, sendo orientadas sobre os objetivos do Programa, sobre a diferenciação com a medida de adoção, sobre a recepção, manutenção e o desligamento das crianças e adolescentes.
Uma vez habilitada, as famílias cadastradas, independentemente de sua condição econômica, têm a garantia do recebimento de subsídio financeiro, sendo R$ 1.000,00 (hum mil reais) por criança ou adolescente em acolhimento, para ajuda no custeio de parte das despesas relativas à alimentação, vestuário, higiene, lazer, material escolar, e outras despesas essenciais para o bem-estar físico, mental e social do usuário, estando regidas pelos termos da referida Lei.
Para o Prefeito Ruben Weimer, com o trabalho em conjunto das secretarias municipais envolvidas no projeto, bem como a ação do Conselho Tutelar e Poder Judiciário, o município pode comemorar mais esse avanço no bem estar social, tendo como foco a proteção e inserção de vulneráveis junto a sociedade. “-É corriqueiro atendimento à crianças e adolescentes por meio do Conselho Tutelar e atendidas junto ao Abrigo Provisório. Com esta nova modalidade, é possível garantir um melhor acompanhamento não só para o menor, mas também para a família, onde o objetivo principal é reaproximar a família de origem” –Frisou o Prefeito.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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