quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

PREFEITO RUBEN SANCIONA LEI QUE ESTIPULA PRAZO PARA EXAMES DE DIAGNÓSTICO DE CASOS SUSPEITO DE CÂNCER

O prefeito Ruben Weimer sancionou no último dia 13 de dezembro, a Lei número 6.543/2017, a qual dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares para a confirmação de casos suspeitos de neoplasia maligna (câncer), por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), em Giruá.
            A assinatura do documento foi acompanhada pelo vice-prefeito Antonio Carlos Dalla Costa e pela Secretária de Administração Saveni Pazini. A lei estipula o prazo máximo de 30 dias para a realização de exames via SUS, para a comprovação – ou não – da doença.  A contagem do prazo ocorrerá a partir da data do protocolo no setor corresponde da Secretaria de Saúde, com o encaminhamento médico do SUS e as solicitações dos exames complementares que comprovem a hipótese diagnóstica de câncer.
            A Lei Municipal 6.543/2017 teve origem através de uma indicação do Vereador Milton Rosa, onde na oportunidade o Prefeito Ruben Weimer se fez solidário com a atitude, e junto com o Secretário de Saúde Fernando Cavalheiro, se deslocaram até o município de São Luiz Gonzaga, o qual já havia instituído este mesmo objeto através de Lei, assim foi providenciado a elaboração do Projeto de Lei, a Câmara de Vereadores aprovou e a Lei foi sancionada.
            O Chefe do Executivo Municipal destaca a importância da Lei para proporcionar rapidez na identificação dos casos, encurtando o período para diagnósticos e tão logo iniciar os tratamentos caso venham a ser necessários. Sabe-se que tratando de doenças em estágios iniciais, a probabilidade de o paciente se recuperar é imediata e assim o sistema passa a salvar vidas.
Fonte: Assessoria de Imprensa

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