Giruaenses com renda máxima de um salário mínimo e meio, proprietárias de um único imóvel com área construída igual ou menor a 60m², podem solicitar isenção do Imposto Predial Territorial Urbano até 30 de novembro.
Para usufruir da isenção o contribuinte deverá realizar requerimento junto ao Departamento de Tributação, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Giruá. Os contribuintes que gozam do benefício também precisam comprovar a cada 5 anos que continuam preenchendo os requisitos, de forma a continuar recebendo o benefício.
Para realizar o requerimento ou renovação de pedido, os interessados devem apresentar cópia da escritura pública, ou respectivo documento que comprove a posse, certidão atualizada do registro de imóveis, certidão de casamento, de rendimentos próprios e do cônjuge, comprovante de residência, além dos RG e CPF do beneficiário.
Fonte: Assessoria de Imprensa
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