terça-feira, 19 de abril de 2016

PRAZO PARA REGULARIZAR A SITUAÇÃO ELEITORAL SE ENCERRA EM 04 DE MAIO

O Município de Giruá passou recentemente pela revisão do eleitorado. O procedimento, que encerrou no dia 30 de novembro de 2015, foi obrigatório e aqueles eleitores que não compareceram à revisão terão seus títulos cancelados nos próximos dias, quando ocorrer a homologação do processo de revisão no TRE.
Assim, todos aqueles eleitores inscritos em Giruá que não compareceram à revisão e ainda não providenciaram a regularização, deverão procurar o Cartório Eleitoral da cidade onde residem, até o dia 04 DE MAIO corrente, para solicitar a regularização de sua inscrição eleitoral, mediante revisão ou transferência. Caso contrário não poderão votar nas próximas eleições.
Para realizar a regularização é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e título de eleitor, além de comprovante de residência no próprio nome, emitido nos últimos três meses (conta de água, luz, telefone, correspondências recebidas, nota fiscal, bloco de produtor rural, entre outros). Importante atentar que sem o comprovante de endereço não é possível realizar a regularização.
Em decorrência da obrigatoriedade do recadastramento, quem não realizou o procedimento e não solicitar a regularização até o dia 04 de maio permanecerá com o seu título de eleitor cancelado até o final do período eleitoral de 2016 (meados de novembro) e poderá ser excluído do cadastro eleitoral, com severas consequências: não poderá tirar passaporte, CPF, obter empréstimos em determinadas instituições financeiras, participar de concursos públicos, receber salários de função ou emprego público, realizar ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros problemas.
Importante lembrar que, em razão das Eleições Municipais deste ano, todas as operações do cadastro eleitoral se encerram no dia 04 DE MAIO. Desta forma, quem deseja se alistar como eleitor ou transferir seu domicílio eleitoral deverá procurar o Cartório Eleitoral o quanto antes, a fim de evitar filas nos últimos dias. Os documentos a serem apresentados são os mesmos já mencionados.Quem completar 16 anos até a data da Eleição (02/10/2016) já pode se alistar como eleitor, lembrando que o voto e o alistamento eleitoral é facultativo para os menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos.”
Fonte: Cartório Eleitoral

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