Meu projeto de lei em prol de um melhor estacionamento nas ruas de Giruá.
Me dê sua opinião.
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 001/2013
DISCIPLINA ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS DE NOSSA CIDADE.
Art. 1°. É rotativo, com prazo máximo de permanência gratuita de 30 (trinta) minutos, das 8:00 as 18:00 horas, o estacionamento nas seguintes vias públicas:
I – Cordão frontal da Praça Aládio Ferreira;
II – Avenida Santo Ângelo entre as Ruas Bento Gonçalves e Francisco Leopoldo Uhry;
III – Rua Independência entre a Rua Bento Gonçalves e Avenida Presidente Vargas;
IV – Rua Santo Cristo entre as Ruas Bento Gonçalves e Francisco Leopoldo Uhry;
V – Rua Bento Gonçalves, entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Leopoldo Vontobel.
Parágrafo único – No item II, III, IV e V o estacionamento rotativo vigorará de segundas-feiras a sextas-feiras; no item I será permanente.
Art. 2º. Quando ultrapassar o período gratuito de trinta minutos será cobrada taxa instituída por Decreto do Poder Executivo, para manutenção do sistema, sendo facultado o repasse do excesso do valor arrecadado para entidades credenciadas no Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 3°. A Administração Municipal poderá firmar convênio com a Brigada Militar para fiscalizar o cumprimento desta Lei, promoverá campanhas de educação para o trânsito e identificará com sinalização estes locais.
Art. 4º. O sistema de controle do estacionamento rotativo será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS REUNIÕES, 15 DE MAIO DE 2013.
Marelise Roceli Weschenfelder
Proponente
Fonte: Marelise Weschenfelder
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