sábado, 18 de maio de 2013

Dê sua opinião...


Meu projeto de lei em prol de um melhor estacionamento nas ruas de Giruá. 



Me dê sua opinião.


SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 001/2013 

DISCIPLINA ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS DE NOSSA CIDADE.
Art. 1°. É rotativo, com prazo máximo de permanência gratuita de 30 (trinta) minutos, das 8:00 as 18:00 horas, o estacionamento nas seguintes vias públicas:
I – Cordão frontal da Praça Aládio Ferreira;
II – Avenida Santo Ângelo entre as Ruas Bento Gonçalves e Francisco Leopoldo Uhry;
III – Rua Independência entre a Rua Bento Gonçalves e Avenida Presidente Vargas;
IV – Rua Santo Cristo entre as Ruas Bento Gonçalves e Francisco Leopoldo Uhry;
V – Rua Bento Gonçalves, entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Leopoldo Vontobel.
Parágrafo único – No item II, III, IV e V o estacionamento rotativo vigorará de segundas-feiras a sextas-feiras; no item I será permanente. 
Art. 2º. Quando ultrapassar o período gratuito de trinta minutos será cobrada taxa instituída por Decreto do Poder Executivo, para manutenção do sistema, sendo facultado o repasse do excesso do valor arrecadado para entidades credenciadas no Conselho Municipal de Assistência Social. 
Art. 3°. A Administração Municipal poderá firmar convênio com a Brigada Militar para fiscalizar o cumprimento desta Lei, promoverá campanhas de educação para o trânsito e identificará com sinalização estes locais.
Art. 4º. O sistema de controle do estacionamento rotativo será regulamentado pelo Poder Executivo Municipal no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

SALA DAS REUNIÕES, 15 DE MAIO DE 2013.

Marelise Roceli Weschenfelder 
Proponente

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