CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - HORÁRIO DE NATAL
Nos dias entre 17 até 21 de
dezembro de 2012, o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais
poderão ser das 09:00 até às 22:00, com intervalo de almoço de 02 (duas) horas
e final da tarde intervalo de lanche de no mínimo uma hora, sendo que as
despesas deste será por conta da empresa, ficando instituído um valor mínimo de
R$14,00 (quatorze reais).
A) No sábado, dia 22 de dezembro
de 2012, o horário será das 09:00 às 17:00 horas, com intervalo de almoço de
duas horas.
B) No domingo, dia 23 de dezembro
de 2012, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais será facultativo.
Sendo que para aquelas empresas que decidirem pelo funcionamento o horário fica
estabelecido das 18:00 às 22 horas.
§1º o funcionamento das empresas
nos demais domingos do ano somente mediante acordo coletivo.§2º As empresas que
OPTAREM EM TRABALHAR no domingo, dia 23 de dezembro de 2012, as horas deverão
ser pagas para cada trabalhador em um abono de R$ 40,00 (quarenta reais) na
folha de pagamento de dezembro de 2012 e mais um dia inteiro de descanso que
deverá ser na semana que antecede o domingo trabalhado.
C) Na segunda-feira, dia 24 de
dezembro de 2012, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais será das
09:00h até as 17:00h, com intervalo de almoço de 2 horas.
D) Para compensar as horas
extras, fica estabelecido entre as partes que a compensação será em dois dias
inteiros de dispensa para cada funcionário. As entidades convenentes elegem as
datas de 26 de dezembro de 2012, dia 31
de dezembro de 2012, dia 02 de janeiro de 2013 e o dia 11 de fevereiro de
2013 para serem escolhidos (entre
empregados e empregadores) os dois dias de dispensa, sem a necessidade de
fechamento das lojas, adotando-se o sistema de revezamento de pessoal.
E) Se houverem horas
extraordinárias excedentes deverão ser pagas na folha de dezembro de 2012, com
o adicional previsto na cláusula Décima Sexta da presente Convenção Coletiva de
Trabalho.
F) Caso a compensação não seja
feita da forma estabelecida neste instrumento, fica assegurado que somente será
válida a compensação assinada prévia e formalmente pelas partes e desde que
indique a data específica da compensação, sob pena de pagamento do seu valor em
dinheiro e com os devidos acréscimos legais.
G) Fica instituída uma multa por
descumprimento de qualquer item desta cláusula, no valor de 01 (hum) Piso da
Categoria suscitante por empregado lesado, valor este que deverá ser recolhido
à entidade suscitante
Fonte: Assossiação Comercial de Giruá
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