quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

HORÁRIO ESPECIAL DE DEZEMBRO:
Fechado acordo para o horário de natal, estipulando as condições de trabalho que seguem:
De 16 a 19/12, das 9h às 20h, com intervalo de almoço de 2 horas.

Nos dias 20, 21 e 23/12, das 09h às 22h, com intervalo de almoço de 2 horas e intervalo para lanche ao final da tarde de até 1 hora. (As despesas de lanche serão por conta da empresa, com valor de R$ 20,00/funcionário, comprovado mediante nota fiscal).
No domingo, 22/12, é facultativo e para quem optar pelo funcionamento, fica estabelecido o horário das 16h às 22h, com intervalo de lanche de 15 minutos. Para os empregados que trabalharem no domingo, terão assegurado o direito a folga semanal antecipada, ou caso não seja concedida a folga antecipada, deverá ser compensada em dois turnos, nos dias 26/12/2019 e 02/01/2020.
No dia 24/12, das 09h às 15h, com intervalo de 15 minutos.
No dia 31/12, das 08h às 14h, com intervalo de 15 minutos.
Para compensar as horas extras, fica estabelecido a compensação em três dias inteiros de dispensa para cada empregado, protocolados até o dia 10 de dezembro de 2019, com indicação das datas da compensação, sendo um dos dias fixos para a mesma: 05/03/2020, ficando os outros dois dias livres para negociação entre patrão e empregado.

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