quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Hoje... Último dia para pagamento

O Governo Municipal de Giruá está concedendo exclusão da multa e a remissão dos juros e correção monetária do IPTU aos contribuintes inadimplentes, visando a quitação de pendências junto ao município. Através de Lei (108/2016), aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Municipal Fabiam Thomas, restam abrangidos todos os créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2015, inscritos ou não em dívida ativa.
exclusão da multa e a remissão dos juros e correção monetária será de 100% nos casos de pagamento à vista, e parcelados em até 02 vezes. O deferimento do pedido de parcelamento se dá mediante o pagamento da primeira parcela no ato da formalização do acordo. Caso o acordo não seja cumprido até o vencimento, será  acrescido o percentual de 1% ao mês a partir da data da assinatura do termo.
Nos casos em que o contribuinte já possuir parcelamento do IPTU, o benefício será concedido, como descritos na referida lei, somente com relação as parcelas vencidas e não pagas. 
A data limite para usufruir dos benefícios da presente Lei será 30 de novembro de 2016. No caso de solicitação de parcelamento em duas vezes, o respectivo termo precisa ser assinado até esta data. 
Maiores informações poderão ser solicitadas no setor de tributação da Prefeitura Municipal de Giruá, das 8h às 14 h, ou pelo telefone 3361-2000. 
Fonte: Assessoria de Imprensa

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