terça-feira, 12 de março de 2013

Aprovada Lei que beneficia os Servidores Públicos Municipais...


O Sindicato dos servidores municipais de Giruá, na pessoa de seu presidente, agradece a todos os líderes de suas bancadas e a todos os nobres e edis vereadores pela aprovação da Lei que beneficia os servidores públicos municipais através do bônus da venda da folha de pagamento a Caixa Econômica Federal , que aconteceu na noite de segunde-feira na seção da câmara de vereadores de Giruá.

Sendo assim ser possível nos próximos dias ser liberado aos servidores ativos e inativos o valor proveniente a cada um destes servidores.

Também agradecemos a Administração Municipal pelas tratativas e encaminhamentos em parceria com este Sindicato, sempre lutando em prol dos seus servidores, são eles que merecem. Um abraço do presidente a todos que acreditam que através do diálogo e da compreensão e do trabalho em união tudo é possível.


O Sindicato dos Servidores Municipais de Giruá vem informar aos Servidores que ainda não encerraram a sua conta no Banco do Brasil, e não tem mais vínculos com o mesmo tendo apenas a conta na Caixa Econômica Federal que procurem  a Agência do BB para encerrar a conta que pode ainda estar aberta evitando possíveis cobranças de tarifas posteriores.


O Sindicato dos Servidores Municipais de Giruá vem avisar aos seus servidores ativos e inativos que ainda não assinaram a lista para receber o bônus referente a venda da folha de pagamento para a Caixa E. Federal que procurem o Sindicato para assinar e colocar o seu mês de opção a receber.


O atendimento no Sindicato dos Serv .Municipais pela naturalista ficou agora a cada 15 dias, proxima consulta dia 19/03, sendo que no Convênio Sindicato é de R$ 50,00, demais convênios R$ 60,00 e particular R$ 130,00, aceitam se cartões visa,master, sicredi, quero-quero, cressol, cheque. Qualquer dúvida ligue 3361-1201. Consultas limitadas

Adv. Rafael Arcanjo Menezes atende a cada 15 dias nas sextas-feiras no Sindicato, com atendimentos na área de Direito do consumidor, danos morais, indenizações trabalhistas, uso capião e causas previdenciárias.

Fonte: Luciano Machado

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