sexta-feira, 6 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012

 
É tempo de conquistar o eleitor: campanha eleitoral começa

       Abrem hoje o período de campanha eleitoral em todo o país para a escolha de prefeitos e vereadores no dia 7 de outubro, data do primeiro turno do pleito.
Aos poucos, as cidades devem ser tomadas por candidatos ávidos por votos, militantes fervorosos, ruas e canteiros apinhados de cavaletes com a imagem sorridente dos postulantes aos cargos públicos.
 Na largada da campanha, além da distribuição de material gráfico e bandeiras, está autorizada a realização de comícios, caminhadas e uso de equipamentos de som. Os debates entre candidatos às prefeituras nos veículos de comunicação também podem ocorrer a partir de hoje. Meio mais recente de conquista de votos, as redes sociais na internet devem ser tomadas por candidatos que enviam aos eleitores mensagens, cartões e vídeos.
Supervalorizada pelos partidos, a propaganda eleitoral no rádio e na TV terá início somente em 21 de agosto. Apesar do avanço das campanhas virtuais, a TV ainda é considerada o meio mais eficaz para conquistar votos.


Na eleição de estreia da validade da Lei da Ficha Limpa, um dos ápices de tensão deverá ser verificado no dia 13 de julho, limite para que o Ministério Público Eleitoral apresente à Justiça os pedidos de impugnação de candidaturas. Promotor do Gabinete Eleitoral do Ministério Público, Rodrigo Zilio afirma que os pedidos de veto às candidaturas já estão sendo produzidos. Alguns já foram até protocolados.
 
Ele alerta para interpretações "equivocadas" de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o lançamento de candidaturas de gestores que tiveram contas rejeitadas no passado por legislativos ou tribunais de contas.
— O TSE entendeu que apenas as rejeições de contas de campanha não são empecilho para uma candidatura. Mas para os gestores, como prefeitos, presidentes de autarquias e de câmaras de vereadores, a rejeição de contas vai gerar um número considerável de impugnações — diz o promotor.
As limitações e as permissões.


O que está liberado

PESQUISAS

- Podem ser divulgadas até nos dias das eleições, desde que registradas previamente na Justiça Eleitoral.

INTERNET

- Propaganda eleitoral na internet, incluindo as redes sociais, está liberada a partir de hoje. Contudo, não é permitido utilizar espaços de publicidade pagos e, mesmo que gratuitamente, sites de pessoa jurídica, ONGs e outros que estejam hospedados por órgãos da administração pública.

E-MAIL
- É permitido o envio de mensagens por e-mail por candidatos, partidos e coligações, com a ressalva de que deve ser disponibilizado mecanismo de descadastramento para aqueles que não quiserem receber as postagens eletrônicas.

MUROS
 - Pintura de muros e colocação de faixas e placas em propriedades particulares são permitidas. A dimensão das imagens não pode exceder quatro metros quadrados. Os espaços deverão ser cedidos de forma espontânea, com vedação aos pagamentos de candidatos aos proprietários.

CAVALETES
- Uso de cavaletes, bonecos e mesas para distribuição de materiais gráficos e bandeiras em vias públicas é permitido até a véspera da eleição.

SOM
- Equipamentos de som são permitidos entre 8h e 22h.


O que está proibido
OUTDOORS
- A veiculação de outdoors por candidatos, partidos e coligações é proibida. O desrespeito à norma acarreta determinação de retirada imediata do material e multas de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.


SHOWMÍCIOS
- Trios elétricos e showmícios são proibidos.


BRINDES
- É vedada a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros itens que possam representar vantagem ao eleitor. O candidato infrator pode responder por abuso de poder.
 
INAUGURAÇÕES
- A partir desta sexta-feira(06), é proibido o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras públicas. A inobservância da regra pode determinar cassação do registro da candidatura ou do diploma.

MOBILIÁRIO PÚBLICO
- É proibida a fixação de placas, estandartes, pinturas e assemelhados em postes de iluminação, viadutos, passarelas e pontos de ônibus. Os infratores ficam sujeitos a multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil.


TRANSPORTE DE ELEITORES
- Não é permitido que candidatos, partidos e coligações providenciem o transporte de eleitores até os respectivos locais de votação.

BOCA DE URNA
- É proibida a propaganda boca de urna no dia das eleições.

Fonte: ww.radiocidadesa.com.br

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