É tempo de conquistar o eleitor: campanha eleitoral começa
Abrem hoje o período de campanha eleitoral em todo o
país para a escolha de prefeitos e vereadores no dia 7 de outubro,
data do primeiro turno do pleito.
Fonte: ww.radiocidadesa.com.br
Aos poucos, as cidades devem ser tomadas
por candidatos ávidos por votos, militantes fervorosos, ruas e
canteiros apinhados de cavaletes com a imagem sorridente dos
postulantes aos cargos públicos.
Na largada da campanha, além da
distribuição de material gráfico e bandeiras, está autorizada a
realização de comícios, caminhadas e uso de equipamentos de som. Os
debates entre candidatos às prefeituras nos veículos de comunicação
também podem ocorrer a partir de hoje. Meio mais recente de conquista
de votos, as redes sociais na internet devem ser tomadas por candidatos
que enviam aos eleitores mensagens, cartões e vídeos.
Supervalorizada pelos partidos, a
propaganda eleitoral no rádio e na TV terá início somente em 21 de
agosto. Apesar do avanço das campanhas virtuais, a TV ainda é
considerada o meio mais eficaz para conquistar votos.
Na eleição de estreia da validade da Lei
da Ficha Limpa, um dos ápices de tensão deverá ser verificado no dia
13 de julho, limite para que o Ministério Público Eleitoral apresente à
Justiça os pedidos de impugnação de candidaturas. Promotor do Gabinete
Eleitoral do Ministério Público, Rodrigo Zilio afirma que os pedidos
de veto às candidaturas já estão sendo produzidos. Alguns já foram até
protocolados.
Ele alerta para interpretações
"equivocadas" de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o
lançamento de candidaturas de gestores que tiveram contas rejeitadas no
passado por legislativos ou tribunais de contas.
— O TSE entendeu que apenas as rejeições
de contas de campanha não são empecilho para uma candidatura. Mas para
os gestores, como prefeitos, presidentes de autarquias e de câmaras de
vereadores, a rejeição de contas vai gerar um número considerável de
impugnações — diz o promotor.
As limitações e as permissões.
O que está liberado
PESQUISAS
- Podem ser divulgadas até nos dias das eleições, desde que registradas previamente na Justiça Eleitoral.
INTERNET
- Propaganda eleitoral na internet,
incluindo as redes sociais, está liberada a partir de hoje. Contudo,
não é permitido utilizar espaços de publicidade pagos e, mesmo que
gratuitamente, sites de pessoa jurídica, ONGs e outros que estejam
hospedados por órgãos da administração pública.
E-MAIL
- É permitido o envio de mensagens por
e-mail por candidatos, partidos e coligações, com a ressalva de que
deve ser disponibilizado mecanismo de descadastramento para aqueles que
não quiserem receber as postagens eletrônicas.
MUROS
- Pintura de muros e colocação de faixas
e placas em propriedades particulares são permitidas. A dimensão das
imagens não pode exceder quatro metros quadrados. Os espaços deverão
ser cedidos de forma espontânea, com vedação aos pagamentos de
candidatos aos proprietários.
CAVALETES
- Uso de cavaletes, bonecos e mesas para
distribuição de materiais gráficos e bandeiras em vias públicas é
permitido até a véspera da eleição.
SOM
- Equipamentos de som são permitidos entre 8h e 22h.
O que está proibido
OUTDOORS
- A veiculação de outdoors por
candidatos, partidos e coligações é proibida. O desrespeito à norma
acarreta determinação de retirada imediata do material e multas de R$
5,3 mil a R$ 15,9 mil.
SHOWMÍCIOS
- Trios elétricos e showmícios são proibidos.
BRINDES
- É vedada a confecção, utilização e
distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas
básicas e outros itens que possam representar vantagem ao eleitor. O
candidato infrator pode responder por abuso de poder.
INAUGURAÇÕES
- A partir desta sexta-feira(06), é
proibido o comparecimento de candidatos a inaugurações de obras
públicas. A inobservância da regra pode determinar cassação do registro
da candidatura ou do diploma.
MOBILIÁRIO PÚBLICO
- É proibida a fixação de placas,
estandartes, pinturas e assemelhados em postes de iluminação, viadutos,
passarelas e pontos de ônibus. Os infratores ficam sujeitos a multas
de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
TRANSPORTE DE ELEITORES
- Não é permitido que candidatos,
partidos e coligações providenciem o transporte de eleitores até os
respectivos locais de votação.
BOCA DE URNA
- É proibida a propaganda boca de urna no dia das eleições.
Fonte: ww.radiocidadesa.com.br
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