terça-feira, 11 de março de 2014

OLHAR DE MULHER...

 Mulheres Giruaenses!

A Bancada Feminina da Câmara Municipal de Vereadores propõe a realização da MOSTRA FOTOGRÁFICA DENOMINADA “OLHAR DE MULHER”, como forma de interagir, provocar, buscar necessidades, identificar problemas, questionar, comemorar, enfim, colocar o espaço do Poder Legislativo como forma de interagir com as Mulheres Giruaenses, especialmente no mês de março considerado como o “mês da mulher”. 
              Projeto de Resolução nº 001/2014                                           de 22 de janeiro de 2014.


      INSTITUI A MOSTRA FOTOGRÁFICA DENOMINADA   “OLHAR DE MULHER” NO ÂMBITO DO PODER    LEGISLATIVO GIRUAENSE.


Art. 1º - Fica instituída a Mostra Fotográfica denominada “Olhar de Mulher”, regulamentada por esta Resolução.
     
Art. 2º - O objetivo será mostrar o lugar ocupado pela mulher na sociedade atual através da visão das próprias mulheres.
     
      Art. 3º - As inscrições para a participação da Mostra serão no período de 08 a 16 de março de 2014.

Art. 4º - Poderão participar todas as mulheres residentes em Giruá, com fotos em temática “Lugar de Mulher”, preto e branco ou coloridas.

§ 1º - O tamanho mínimo das fotos deverá ser A5 (21x15cm).

§ 2º - A entrega das fotografias deverá ser feita até o dia 17 de março, na Câmara Municipal.

§ 3º - A mostra ficará em exposição, na Câmara Municipal no período de 17 a 31 de março de 2014.

§ 4º - O número de fotos a serem expostas, por inscrita, será combinado com a equipe organizadora e Bancada Feminina da Câmara Municipal, conforme dimensões das mesmas.

§ 5º - No ato da inscrição, deverão ser informados os seguintes dados: título e dimensões das fotos, nome da autora, endereço e telefone.

§ 6º - As fotografias deverão ser retiradas no Poder Legislativo, a partir do dia 08 de abril.

§ 7º - É proibida a comercialização das fotos nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores;

§ 8º - Ao término do período de exposição, será concedido certificado de participação a todas e premiação a autora da foto escolhida por votação de visitantes, em cédula, depositada em urna localizada ao lado do registro de visitante;

Art. 5º - As situações não previstas nesta resolução serão avaliadas pela equipe organizadora composta pela Bancada Feminina, Direção e Chefia de Gabinete da Câmara Municipal e Lideres das Bancadas com assento na casa;
     
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Vereadora Marelise Roceli Weschenfelder
Bancada Feminina
Fonte: Assessoria da Câmara de Vereadores. 

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