A Bancada Feminina da Câmara Municipal de Vereadores propõe a realização da MOSTRA FOTOGRÁFICA DENOMINADA “OLHAR DE MULHER”, como forma de interagir, provocar, buscar necessidades, identificar problemas, questionar, comemorar, enfim, colocar o espaço do Poder Legislativo como forma de interagir com as Mulheres Giruaenses, especialmente no mês de março considerado como o “mês da mulher”.
Projeto de Resolução nº
001/2014 de 22 de janeiro
de 2014.
INSTITUI A MOSTRA FOTOGRÁFICA
DENOMINADA “OLHAR DE MULHER” NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO GIRUAENSE.
Art.
1º - Fica instituída a Mostra Fotográfica denominada “Olhar de Mulher”,
regulamentada por esta Resolução.
Art.
2º - O objetivo será mostrar o lugar ocupado pela mulher na sociedade atual
através da visão das próprias mulheres.
Art.
3º - As inscrições para a participação da Mostra serão no período de 08 a 16 de
março de 2014.
Art. 4º -
Poderão participar todas as mulheres residentes em Giruá, com fotos em temática
“Lugar de Mulher”, preto e branco ou coloridas.
§
1º - O tamanho mínimo das fotos deverá ser A5 (21x15cm).
§ 2º - A entrega
das fotografias deverá ser feita até o dia 17 de março, na Câmara Municipal.
§ 3º - A mostra
ficará em exposição, na Câmara Municipal no período de 17 a 31 de março de
2014.
§ 4º - O número
de fotos a serem expostas, por inscrita, será combinado com a equipe
organizadora e Bancada Feminina da Câmara Municipal, conforme dimensões das
mesmas.
§ 5º - No ato da
inscrição, deverão ser informados os seguintes dados: título e dimensões das
fotos, nome da autora, endereço e telefone.
§ 6º - As fotografias
deverão ser retiradas no Poder Legislativo, a partir do dia 08 de abril.
§ 7º - É
proibida a comercialização das fotos nas dependências da Câmara Municipal de
Vereadores;
§ 8º - Ao
término do período de exposição, será concedido certificado de participação a
todas e premiação a autora da foto escolhida por votação de visitantes, em
cédula, depositada em urna localizada ao lado do registro de visitante;
Art. 5º - As situações
não previstas nesta resolução serão avaliadas pela equipe organizadora composta
pela Bancada Feminina, Direção e Chefia de Gabinete da Câmara Municipal e
Lideres das Bancadas com assento na casa;
Art. 6º - Esta
Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vereadora
Marelise Roceli Weschenfelder
Bancada Feminina
Fonte: Assessoria da Câmara de Vereadores.
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