Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o
Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bras ília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118° da República.
Dia do Radialista, a ser comemorado no dia 7 de novembro, data natalícia do compositor, músico e radialista Ary Barroso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bras ília, 24 de julho de 2006; 185º da Independência e 118° da República.
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