CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA
Nos dias
entre16 até 20 e dia 23 de dezembro de 2013, o horário de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais poderão ser das 09:00 até às 22:00, com intervalo
de almoço de 02 (duas) horas e final da tarde intervalo de lanche de no mínimo
uma hora, sendo que as despesas deste será por conta da empresa, ficando
instituído um valor mínimo de R$18,00 (dezoito reais);
A) No sábado, dia 21 de
dezembro de 2013, o horário será das 09:00 às 17:00 horas, com intervalo de
almoço de duas horas;
B) No domingo, dia 22 de
dezembro de 2013, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais será
facultativo. Sendo que para aquelas empresas que decidirem pelo funcionamento o
horário fica estabelecido das 18:00 às 22 horas, devendo fornecer dois dias de
descanso, um dia antes e outro dia depois que será no dia 27/12/2013.
§1º o funcionamento das
empresas nos demais domingos do ano somente mediante acordo coletivo;
C) Na terça-feira, dia 24 de
dezembro de 2013, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais será das
09:00h até as 17:00h, com intervalo de almoço de 2 horas.
D) Para compensar as horas
extras, fica estabelecido entre as partes que a compensação será em dois dias
inteiros de dispensa para cada funcionário. As entidades convenentes elegem as
datas de 26 de dezembro de 2013, dia 31 de dezembro de 2013, dia 02 de janeiro
de 2014 e o dia 03 de março de 2014 para serem escolhidos (entre empregados e
empregadores) os dois dias de dispensa, sem a necessidade de fechamento das
lojas, adotando-se o sistema de revezamento de pessoal.
E) Se houverem horas
extraordinárias excedentes deverão ser pagas na folha de dezembro de 2013, com
o adicional previsto na cláusula Décima oitava da presente Convenção Coletiva
de Trabalho.
F) Caso a compensação não
seja feita da forma estabelecida neste instrumento, fica assegurado que somente
será válida a compensação assinada prévia e formalmente pelas partes e desde
que indique a data específica da compensação, sob pena de pagamento do seu
valor em dinheiro e com os devidos acréscimos legais.
G) Fica instituída uma multa
por descumprimento de qualquer item desta cláusula, no valor de 01 (hum) Piso
da Categoria suscitante por empregado lesado, valor este que deverá ser
recolhido à entidade suscitante.
Fonte: Acigi
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