terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Informação policial.........

Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - Giruá

Às 14h20min de segunda-feira (14/01): Ocorrência de lesão corporal culposa na direção de veículo, no qual o veículo Fiat Tempra, conduzido pela autora, iniciava a conversão à esquerda para adentrar em sua garagem, localizado na Av. Santo Ângelo, momento em que a motocicleta Honda NXR, conduzida pela vítima tentou a ultrapassagem, ocorrendo o abalroamento. A vítima resultou lesionada com escoriações nos joelhos e hematomas nos braços. Ao ser consultada documentação dos condutores foi constatado que a condutora do veículo Fiat Tempra não possuía habilitação. A vítima não manifestou interesse em representar criminalmente contra a autora pela lesão sofrida. Foi confeccionado Termo Circunstanciado para a condutora por conduzir veículo automotor gerando perigo de dano.
 Fonte: 7° Regimento da Brigada Militar

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