Às 14h20min de segunda-feira (14/01): Ocorrência de lesão corporal culposa
na direção de veículo, no qual o veículo Fiat Tempra, conduzido pela autora,
iniciava a conversão à esquerda para adentrar em sua garagem, localizado na Av.
Santo Ângelo, momento em que a motocicleta Honda NXR, conduzida pela vítima
tentou a ultrapassagem, ocorrendo o abalroamento. A vítima resultou lesionada
com escoriações nos joelhos e hematomas nos braços. Ao ser consultada documentação
dos condutores foi constatado que a condutora do veículo Fiat Tempra não
possuía habilitação. A vítima não manifestou interesse em representar
criminalmente contra a autora pela lesão sofrida. Foi confeccionado Termo
Circunstanciado para a condutora por conduzir veículo automotor gerando perigo
de dano.
Fonte: 7° Regimento da Brigada Militar
Fonte: 7° Regimento da Brigada Militar
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